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Site para corretor de imóveis: pronto em 24 horas e com o CRECI do jeito que o Cofeci pede
Seu nome, "corretor de imóveis" e o CRECI como o Cofeci pede, imóveis autorizados e WhatsApp, a partir de R$ 497.
- No ar em até 24h
- Garantia de 7 dias
- Pix, cartão ou boleto
Atualizado em

Resposta curta
O site para corretor de imóveis da SeuSite24h traz regiões, imóveis em destaque e WhatsApp, com o seu nome, "corretor de imóveis" e o CRECI do briefing, como pede a Resolução Cofeci nº 1.065/2007. Custa R$ 497, R$ 997 ou R$ 1.997 (pagamento único) mais R$ 49,90/mês a partir do 2º mês. Fica no ar em até 24 horas após o briefing completo e o pagamento aprovado, com garantia de 7 dias.
Benefícios
O que vem no seu site de corretor de imóveis
Nome, expressão e CRECI
O CRECI no mesmo destaque da expressão.
WhatsApp em todas as telas
O interessado chama na hora, sem precisar ligar.
Imóveis em destaque
Só os autorizados por escrito, com fotos e dados certos.
Anúncio sem pegadinha
Nada de "última unidade" ou preço que não vale mais.
Processo
Como funciona, em 4 passos

- 01
Escolha o plano
Pague por Pix, cartão ou boleto.
- 02
Preencha o briefing
Dados, CRECI, regiões, tipos de imóvel e fotos dos imóveis em destaque.
- 03
IA monta, equipe revisa
Agentes de IA montam o site; uma pessoa revisa antes de publicar.
- 04
No ar em até 24h
Com SSL, formulário de contato e botão de WhatsApp.
Até 2 rodadas de ajustes e garantia de 7 dias. Ver o processo completo
Planos
Quanto custa o site de corretor de imóveis
Essencial
R$ 497
1 página
Para quemAutônomo, focado numa região
1º ano: R$ 1.045,90 (≈ R$ 87/mês)
Quero este planoProfissional
R$ 997
Até 5 páginas
Para quemImóveis em destaque e proprietários
1º ano: R$ 1.545,90 (≈ R$ 129/mês)
Quero este planoPremium
R$ 1.997
Até 10 páginas
Para quemImobiliária com equipe e lançamentos
1º ano: R$ 2.545,90 (≈ R$ 212/mês)
Quero este plano
Pagamento único. 1º ano = plano + 11 × R$ 49,90; depois, só R$ 49,90/mês, sem multa para cancelar.
Ética profissional
Regras do Cofeci para o seu site
Pode
- Pode: Nome + "corretor de imóveis" + CRECI
- Pode: Imóveis com autorização escrita do dono
- Pode: Preço atualizado, com as condições
- Pode: Nome de fantasia, se registrado
Não pode
- Não pode: CRECI pequeno ou fora do destaque
- Não pode: Anunciar imóvel sem autorização
- Não pode: Lançamento sem o número do registro
- Não pode: Anúncio capcioso ou com dado errado
Fonte:Resolução Cofeci nº 1.065/2007 (nome e CRECI na divulgação)Ver todas as regras
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação do CRECI da sua região. A SeuSite24h não garante a conformidade: a revisão final, a autorização de cada imóvel e a responsabilidade pelo que vai ao ar são suas. Normas consultadas em 09/10/2026.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Corretor de imóveis pode ter site e fazer publicidade?
Sim. A Lei 6.530/1978 e o Cofeci não proíbem o site: pedem que todo anúncio traga o número de inscrição no CRECI (Lei 6.530/1978, art. 20, IV) e que o nome venha seguido de "corretor de imóveis", "gestor imobiliário" ou "profissional liberal" e do CRECI, com o CRECI no mesmo destaque da expressão (Resolução Cofeci nº 1.065/2007, art. 2º).
Como o CRECI deve aparecer no site do corretor?
No corretor pessoa física, o nome por extenso ou abreviado vem seguido da expressão "corretor de imóveis", "gestor imobiliário" ou "profissional liberal" e do número de inscrição precedido da sigla CRECI, com destaque idêntico e tamanho não inferior a 25% do nome (Resolução Cofeci nº 1.065/2007, art. 2º). Na imobiliária, o nome vem seguido de CRECI, do número e da letra "J" (art. 5º).
Posso anunciar no site um imóvel sem autorização do proprietário?
Não. A Lei 6.530/1978 veda ao corretor anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado por documento escrito (art. 20, III). Antes de colocar um imóvel em destaque no site, tenha a autorização de venda ou locação assinada pelo proprietário.
Corretor pode divulgar o preço do imóvel no site?
Pode, se o preço for o autorizado pelo proprietário e estiver atualizado. O Código de Ética pede dados rigorosamente certos (Resolução Cofeci nº 326/1992, art. 4º, II), e, pelo Código de Defesa do Consumidor, a oferta precisa obriga quem a divulga (art. 30) e deve informar preço e condições de forma correta e clara (art. 31).
Corretor autônomo pode usar nome de fantasia no site?
Não, salvo se estiver inscrito como empresário na Junta Comercial (Resolução Cofeci nº 1.065/2007, art. 3º). E o nome abreviado ou de fantasia só pode ser usado depois de registrado no CRECI (art. 6º). Sem isso, use o seu nome seguido de "corretor de imóveis" e do CRECI.
O site da SeuSite24h tem busca de imóveis e integração com portais?
Não. O site da SeuSite24h é um site de apresentação do corretor ou da imobiliária, com imóveis em destaque a partir das fotos do briefing (de 1 a 10) e, nos planos Profissional e Premium, a página "Portfólio/Galeria". Ele não tem busca com filtros, cadastro ilimitado de imóveis, integração com portais nem CRM. Se você tem um catálogo grande, o site pode ter o link para ele.
Quanto custa um site para corretor de imóveis na SeuSite24h?
R$ 497 (1 página), R$ 997 (até 5 páginas) ou R$ 1.997 (até 10 páginas), em pagamento único, mais R$ 49,90 por mês de manutenção a partir do 2º mês. O logotipo e a identidade visual são opcionais, por R$ 199. No 1º ano, o total fica em R$ 1.045,90 no Essencial, R$ 1.545,90 no Profissional e R$ 2.545,90 no Premium.
Em quanto tempo meu site de corretor fica pronto?
Em até 24 horas após o briefing completo e o pagamento aprovado, com até 2 rodadas de ajustes em 7 dias e garantia de 7 dias com reembolso integral.
Outras dúvidas sobre prazo, pagamento, domínio ou cancelamento? Veja as perguntas frequentes.
Para ler com calma
Guia completo: site para corretor de imóveis
Normas, preços e exemplos em detalhe. Abra o tema que quiser.
01O que é um site para corretor de imóveis?
Um site para corretor de imóveis da SeuSite24h é um site profissional para o corretor autônomo ou a imobiliária, com quem você é, as regiões e os tipos de imóvel com que trabalha, imóveis em destaque e botão de WhatsApp, feito com o seu nome seguido da expressão "corretor de imóveis" e do número no CRECI que você informa no briefing, como pede a Resolução Cofeci nº 1.065/2007 (art. 2º), e só com imóveis que você tem autorização por escrito para anunciar (Lei 6.530/1978, art. 20, III). Custa R$ 497 (1 página), R$ 997 (até 5 páginas) ou R$ 1.997 (até 10 páginas), em pagamento único, mais R$ 49,90/mês de manutenção a partir do 2º mês. Fica no ar em até 24 horas após o briefing completo e o pagamento aprovado, com garantia de 7 dias.
Um site para corretor de imóveis é a página profissional do corretor ou da imobiliária na internet: mostra quem é você, o nome com a expressão "corretor de imóveis" e o número de inscrição no CRECI, as regiões e os tipos de imóvel com que trabalha (venda, locação, lançamentos, comerciais, rurais), alguns imóveis em destaque, e leva o interessado direto ao WhatsApp. Não é um portal imobiliário: o site pronto da SeuSite24h não tem busca de imóveis com filtros, cadastro ilimitado de anúncios, integração com portais nem CRM. É o seu endereço próprio na internet, para apresentar o seu trabalho e receber contatos. Na SeuSite24h, você consegue criar o site de corretor em até 24 horas após o briefing completo e o pagamento aprovado, a partir de R$ 497 (pagamento único) mais R$ 49,90/mês de manutenção a partir do 2º mês, com o CRECI do jeito que a Resolução Cofeci nº 1.065/2007 pede e dentro do Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (Resolução Cofeci nº 326/1992).
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação do CRECI da sua região. A SeuSite24h escreve os textos com base nessas normas, mas não garante a conformidade: a revisão final, a autorização de cada imóvel anunciado e a responsabilidade pelo que vai ao ar são suas. Normas consultadas em 09/10/2026 no site do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e no Planalto: Resolução Cofeci nº 1.065/2007 (art. 2º com a redação da Resolução Cofeci nº 1.402/2017), Código de Ética Profissional (Resolução Cofeci nº 326/1992), Lei 6.530/1978 e Código de Defesa do Consumidor.
02O que o cliente procura no site de um corretor de imóveis?
Quem pesquisa um corretor quer responder rápido a quatro perguntas: "é corretor registrado no CRECI?", "trabalha na região e no tipo de imóvel que eu procuro?", "tem imóveis que me interessam?" e "como eu falo com ele agora?". Quem quer vender ou alugar pergunta também "como ele vai divulgar o meu imóvel?". Por isso, um bom site de corretor tem:
- Nome, a expressão "corretor de imóveis" e o número no CRECI em destaque (Resolução Cofeci nº 1.065/2007, art. 2º) e, na imobiliária, o CRECI com a letra "J" (art. 5º).
- Regiões e tipos de imóvel: bairros e cidades em que você atua, venda, locação, lançamentos, comerciais ou rurais.
- Imóveis em destaque, só os que você tem autorização por escrito para anunciar, com dados certos (Lei 6.530/1978, art. 20, III).
- Para quem quer vender ou alugar: como você orienta o preço, divulga o imóvel e acompanha o negócio.
- Link para o catálogo completo, se você usa um portal ou um sistema imobiliário, para quem quiser ver todos os imóveis.
- Botão de WhatsApp em todas as telas e formulário de contato curto.
03O que o Cofeci exige na divulgação do corretor de imóveis?
A profissão é regulada pela Lei 6.530/1978, e o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) fixou as regras de divulgação do nome e do CRECI na Resolução Cofeci nº 1.065/2007, que vale para "qualquer tipo de divulgação publicitária ou documental" (art. 7º), inclusive o site. A conduta nos anúncios segue o Código de Ética Profissional (Resolução Cofeci nº 326/1992). Na prática:
| Regra | Onde está | O que significa no site |
|---|---|---|
| Corretor pessoa física: nome por extenso ou abreviado seguido de "corretor de imóveis", "gestor imobiliário" ou "profissional liberal" | Resolução 1.065/2007, art. 2º (redação da Resolução 1.402/2017) | "Seu Nome · Corretor de Imóveis" no topo e no rodapé |
| A expressão sempre seguida do número de inscrição, precedido da sigla CRECI, em destaque idêntico ao da expressão | Resolução 1.065/2007, art. 2º, § 1º | "CRECI" e o número ao lado da expressão, no mesmo tamanho e cor |
| A expressão não pode ter tamanho inferior a 25% do nome usado | Resolução 1.065/2007, art. 2º, § 2º | Nada de expressão e CRECI minúsculos no rodapé |
| Pessoa física não usa nome de fantasia, salvo se inscrita como empresário na Junta Comercial; nome abreviado ou de fantasia só depois de registrado no CRECI | Resolução 1.065/2007, arts. 3º e 6º | Autônomo sem esse registro usa o próprio nome, não uma marca como "Imóveis Fulano" |
| Imobiliária: nome, razão social ou nome de fantasia sempre seguido de CRECI, do número e da letra "J", com pelo menos 25% do tamanho do nome | Resolução 1.065/2007, art. 5º | CRECI com "J" junto do nome ou do logotipo |
| Vedado anunciar publicamente proposta de transação sem autorização por documento escrito | Lei 6.530/1978, art. 20, III | Só imóveis com autorização de venda ou locação assinada pelo proprietário |
| Vedado fazer anúncio sem mencionar o número de inscrição | Lei 6.530/1978, art. 20, IV | CRECI em todas as páginas, inclusive nas dos imóveis |
| Vedado anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem o número de registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis | Lei 6.530/1978, art. 20, V | Lançamento e lote com o número do registro no anúncio |
| Apresentar dados rigorosamente certos, sem omitir detalhes que depreciem o negócio; vedado anunciar capciosamente | Código de Ética, art. 4º, II, e art. 6º, XVII | Metragem, vagas e condições reais; nada de "última unidade" que não é |
| Não se referir desairosamente aos colegas; vedados a concorrência desleal e o desvio de cliente de outro corretor | Código de Ética, art. 3º, X, e art. 6º, VII e X | Sem comparação depreciativa com outros corretores ou imobiliárias |
Como a SeuSite24h aplica isso: o briefing tem o campo "Registro profissional". Para corretor, escolha o segmento "Serviços gerais" (ou "Outro") e preencha o CRECI: nesses segmentos o campo não é obrigatório, então não deixe em branco. Peça no campo "Observações" que o nome, a expressão "corretor de imóveis" e o CRECI fiquem no topo e no rodapé, no mesmo destaque, e confira na entrega (você tem até 2 rodadas de ajustes).
04Corretor pode mostrar imóveis e preços no site?
Pode, com duas condições. A primeira é a autorização por escrito: anunciar publicamente proposta de transação sem autorização por documento escrito é vedado (Lei 6.530/1978, art. 20, III). A segunda é a informação certa: o Código de Ética pede dados rigorosamente certos sobre o negócio (Resolução Cofeci nº 326/1992, art. 4º, II), e, pelo Código de Defesa do Consumidor, a oferta suficientemente precisa obriga quem a divulga (Lei 8.078/1990, art. 30) e deve trazer informações corretas, claras e precisas sobre preço e condições (art. 31).
Na prática: publique o preço só se ele estiver atualizado e for o que o proprietário autorizou, com as condições (condomínio, IPTU, se aceita financiamento). Imóvel vendido ou alugado sai do site ou aparece como "vendido". Em lançamentos e loteamentos, o anúncio leva o número do registro da incorporação ou do loteamento (art. 20, V).
05Imóveis em destaque: quantos cabem e como atualizar?
O site da SeuSite24h é um site de apresentação, não um portal: ele mostra alguns imóveis em destaque, com as fotos que você envia no briefing (de 1 a 10 fotos), e nos planos Profissional e Premium você pode marcar a página "Portfólio/Galeria" na estrutura do site. Trocar a foto e o texto de um imóvel que já está no site é um pequeno ajuste de texto e foto, incluso na manutenção. Criar uma página nova para cada imóvel não é pequeno ajuste e pode ter custo adicional, sempre informado antes. Se você tem muitos imóveis, mantenha o catálogo completo no seu portal ou sistema imobiliário e coloque o link no site.
06Corretor autônomo ou imobiliária: o que muda no site?
- Autônomo: o seu nome (completo, ou abreviado se registrado no CRECI) + "corretor de imóveis" + CRECI. Nome de fantasia, só se você for inscrito como empresário na Junta Comercial e tiver registrado o nome no CRECI (Resolução Cofeci nº 1.065/2007, arts. 3º e 6º).
- Imobiliária: o nome, a razão social ou o nome de fantasia registrado, sempre com "CRECI", o número e a letra "J" (art. 5º). A pessoa jurídica precisa ter como sócio-gerente ou diretor um corretor de imóveis inscrito (Lei 6.530/1978, art. 6º, § 1º).
- Equipe: cada corretor que aparece no site com o próprio nome, a expressão e o CRECI. O corretor associado a uma imobiliária mantém a sua autonomia profissional (Lei 6.530/1978, art. 6º, § 2º).
- Imóvel que já está com outro corretor: aceitar a transação exige dar a ele conhecimento prévio, por escrito (Código de Ética, art. 6º, XV).
- Laudo técnico, projeto e regularização de obra são serviços de engenharia ou arquitetura, com registro no CREA ou no CAU, não de corretagem. Se você indica parceiros, eles também podem ter o próprio site: veja o site para engenheiro e o site para arquiteto.
07O que deve ter no site de um corretor de imóveis?
| Seção | Por que importa | Cuidado ético |
|---|---|---|
| Apresentação com nome, "corretor de imóveis" e CRECI | Passa confiança e permite conferir o registro | Mesmo destaque e pelo menos 25% do tamanho do nome (Resolução 1.065/2007, art. 2º) |
| Regiões e tipos de imóvel | Responde "trabalha onde eu procuro?" | Só o que você atende de verdade (CDC, art. 37) |
| Imóveis em destaque | Mostra o seu trabalho | Só com autorização por escrito e dados certos (Lei 6.530/1978, art. 20, III; Código de Ética, art. 4º, II) |
| Para proprietários: como você vende ou aluga | Atrai quem quer anunciar com você | Contrato de prestação de serviços por escrito e prévio (Código de Ética, art. 4º, IX) |
| Lançamentos e loteamentos (se houver) | Atende quem procura imóvel na planta | Número do registro da incorporação ou do loteamento (Lei 6.530/1978, art. 20, V) |
| Link do catálogo completo (opcional) | Para quem quer ver todos os imóveis | O CRECI também no portal ou no sistema (Resolução 1.065/2007, art. 7º) |
| WhatsApp e formulário curto | Contato rápido | Formulário mínimo (ver LGPD abaixo) |
08Como a SeuSite24h monta um site de corretor de imóveis?
- Segmento "Serviços gerais" (ou "Outro") e o campo "Registro profissional" preenchido com o CRECI (com a letra "J", se for imobiliária).
- Serviços: o briefing pede de 3 a 8 serviços, cada um com uma descrição curta (por exemplo, venda, locação, lançamentos, administração de aluguéis).
- Atendimento e região: presencial, on-line ou os dois, com as cidades e bairros atendidos e, se houver, o endereço do escritório para o mapa.
- Imóveis em destaque: envie as fotos (de 1 a 10) e, em "Observações", o texto curto de cada imóvel: tipo, bairro, metragem, preço (se for publicar) e condições.
- Ação principal do site: WhatsApp ou formulário.
- Visual: escolha a personalidade "Confiança e seriedade" ou, se você trabalha com alto padrão, "Luxo e sofisticação".
- Logotipo (opcional, R$ 199): se contratar o branding, peça um logo próprio, sem o logo do Cofeci ou do CRECI. No corretor autônomo, o logo não substitui o nome nem vira nome de fantasia (Resolução Cofeci nº 1.065/2007, art. 3º).
- Botão de WhatsApp em todas as telas e formulário de contato curto.
09Qual plano faz sentido para um corretor de imóveis?
| Situação | Plano sugerido | Estrutura |
|---|---|---|
| Corretor autônomo, focado numa região | Essencial: R$ 497, 1 página | Apresentação + nome, "corretor de imóveis" e CRECI, regiões e tipos de imóvel, alguns imóveis em destaque, contato |
| Corretor com imóveis em destaque e atendimento a proprietários | Profissional: R$ 997, até 5 páginas | Início · Sobre · Imóveis em destaque · Para proprietários · Contato |
| Imobiliária com equipe e lançamentos | Premium: R$ 1.997, até 10 páginas | Uma página por região ou tipo de imóvel + galeria + equipe (cada corretor com o seu CRECI) + lançamentos + perguntas frequentes + contato |
Para quem quer só uma página direta, veja o site de 1 página. Detalhes e comparação em Planos e preços.
10Quanto custa um site para corretor de imóveis?
Na SeuSite24h, o preço é fechado:
- R$ 497 (1 página), R$ 997 (até 5 páginas) ou R$ 1.997 (até 10 páginas), em pagamento único;
- R$ 49,90/mês de manutenção, obrigatória, a partir do 2º mês (o 1º mês está incluso), com cancelamento sem multa. Veja o que está incluso em Manutenção de site;
- R$ 199, opcional, para criar o logotipo, a paleta de cores e o guia da marca.
No 1º ano, o total é R$ 1.045,90 no Essencial (cerca de R$ 87 por mês), R$ 1.545,90 no Profissional (cerca de R$ 129 por mês) e R$ 2.545,90 no Premium (cerca de R$ 212 por mês): o valor do plano, com o primeiro mês de hospedagem incluso no valor, mais 11 mensalidades de manutenção de R$ 49,90. Do 2º ano em diante, fica só a manutenção (R$ 598,80 por ano), com cancelamento sem multa. Domínio próprio e branding são opcionais e ficam fora dessa conta.
Pagamento por Pix, cartão ou boleto (Mercado Pago). Para comparar com outras opções do mercado, veja Quanto custa um site em 2026.
11Como funciona, passo a passo
- Escolha o plano em Planos e preços e faça o pagamento por Pix, cartão ou boleto.
- Preencha o briefing com seus dados, o CRECI (e o CRECI com "J" da imobiliária), as regiões, os tipos de imóvel e as fotos dos imóveis em destaque.
- Nossos agentes de IA montam o site e uma pessoa da equipe revisa antes da publicação.
- Em até 24 horas após o briefing completo e o pagamento aprovado, o site vai ao ar num subdomínio incluso no plano (como seunegocio.seusite24h.com), com SSL, formulário de contato e botão de WhatsApp.
- Você pede ajustes: são até 2 rodadas em até 7 dias após a entrega. Se não gostar, tem garantia de 7 dias com reembolso integral.
O processo completo está em Como funciona.
12Site próprio ou só portais imobiliários?
Os portais imobiliários trazem muita procura, mas o seu anúncio fica ao lado de muitos outros, em geral com cobrança por plano ou por destaque, e quem procura compara o imóvel, não o corretor. O site é o seu endereço: pode aparecer no Google quando alguém busca "corretor de imóveis" na sua região, apresenta o seu trabalho para quem quer vender ou alugar e leva o contato direto ao seu WhatsApp. Um não exclui o outro: o site pode ter o link do seu catálogo no portal.
13Cuidados com dados de clientes (LGPD)
Nome, telefone e e-mail de quem pede contato são dados pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018, art. 5º, I). O formulário do site deve pedir só nome, telefone e o que a pessoa procura (comprar, alugar ou vender). Documentos, renda e dados para financiamento ficam para o atendimento, num canal seguro, e a Lei 6.530/1978 veda violar o sigilo profissional (art. 20, VI).
14Fontes consultadas em 09/10/2026
- Resolução Cofeci nº 1.065/2007, nome e número do CRECI nas divulgações (arts. 2º a 7º; art. 2º com a redação da Resolução nº 1.402/2017)
- Resolução Cofeci nº 326/1992, Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (arts. 3º, 4º e 6º)
- Lei 6.530/1978, profissão de corretor de imóveis (arts. 3º, 6º e 20)
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990 (arts. 30, 31 e 37)
- LGPD, Lei 13.709/2018 (art. 5º, I)
Seu site de corretor no ar em até 24 horas
Pagamento único a partir de R$ 497, com garantia de 7 dias.