Site para personal trainer: pronto em 24 horas e dentro das regras do CONFEF
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Um site para personal trainer é a página profissional do Profissional de Educação Física na internet: apresenta formação, número de registro no CREF, modalidades de atendimento (presencial, em domicílio, em academia ou online), público atendido e região, e leva o aluno direto ao WhatsApp para marcar uma avaliação. Não é um aplicativo de treino nem um marketplace para "encontrar personal": é o seu endereço próprio. Na SeuSite24h, você consegue criar o site de personal trainer em até 24 horas após o briefing completo e o pagamento aprovado, a partir de R$ 497 (pagamento único) mais R$ 49,90/mês de manutenção a partir do 2º mês, com nome e registro no CREF visíveis, como exige o art. 4º do Código de Ética do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF nº 508/2023).
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação do seu Conselho Regional de Educação Física (CREF). Normas consultadas em 05/10/2026.
O que o aluno procura no site de um personal trainer?
Quem pesquisa um personal quer responder rápido a quatro perguntas: "essa pessoa é habilitada?", "ela trabalha com o que eu preciso?", "atende perto de mim ou online?" e "como eu começo?". Por isso, um bom site de personal trainer tem:
- Nome completo e número de registro no CREF visíveis, no formato oficial (por exemplo,
CREF 000000-G/SP). - Especialidades e público: emagrecimento, hipertrofia, treino para idosos, gestantes, corrida, reabilitação pós-liberação médica etc., explicados em linguagem simples.
- Modalidades e região: treino em academia (quais), em domicílio (quais bairros), ao ar livre ou online.
- Como funciona a primeira avaliação: o que acontece, quanto tempo leva, o que levar.
- Fotos reais suas trabalhando, em vez de banco de imagens.
- Botão de WhatsApp em todas as telas e formulário de contato para quem prefere deixar recado.
O que o CONFEF exige na divulgação do personal trainer?
A publicidade do Profissional de Educação Física segue o Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF nº 508/2023), que, pelo art. 16, vale para a atuação presencial e em ambiente virtual. Para quem atende ou vende serviços pela internet, também vale a Resolução CONFEF nº 542/2024 (serviços a distância). Na prática, para o site:
| Regra | Onde está | O que significa no site |
|---|---|---|
| Nome e número de registro obrigatórios em qualquer publicidade, digital ou presencial | Res. CONFEF 508/2023, art. 4º | Nome completo + CREF no topo ou no rodapé de todas as páginas |
| Na oferta de serviços pela internet, nome e registro informados "obrigatoriamente e de forma visível", pelo profissional e pela pessoa jurídica | Res. CONFEF 542/2024, art. 11 | Vale também para estúdios e assessorias (empresa) que vendem treino online |
Formato do número: CREF 000000-G/UF (graduado) ou CREF 000000-P/UF (provisionado) | Res. CONFEF 617/2026, arts. 57, 58 e 61 | Escreva o registro exatamente nesse formato |
| É proibido divulgar em redes sociais ou plataformas digitais conteúdos tecnicamente infundados ou inapropriados que possam trazer danos aos beneficiários e à profissão | Res. CONFEF 508/2023, art. 5º, XVII | Nada de "treino milagroso", "seque 10 kg em 15 dias" ou dicas sem base técnica |
| Sigilo sobre informações recebidas no exercício da profissão | Res. CONFEF 508/2023, art. 3º, XI, e art. 5º, XIII | Dados e histórico de alunos não vão para o site sem autorização |
| Proibido oferecer serviços com aviltamento de honorários ou concorrência desleal | Res. CONFEF 508/2023, art. 10, § 2º | Evite "guerra de preço" e comparações com colegas |
| Proibido fazer referências desabonadoras a colegas | Res. CONFEF 508/2023, art. 6º, I | Nada de "diferente dos outros personais, eu…" depreciando colegas |
| Anunciar atividade física e desportiva sem registro no Sistema CONFEF/CREFs caracteriza exercício ilegal da profissão, mesmo em ambiente virtual | Res. CONFEF 542/2024, art. 12 | O site só deve oferecer serviços de quem tem registro ativo |
Como a SeuSite24h aplica isso: o briefing tem o campo Registro profissional, onde você informa o seu CREF (para quem escolhe o segmento Saúde, ele é obrigatório), e esse número entra no site junto com o seu nome. O ideal é deixá-lo no rodapé de todas as páginas, no formato oficial. Os textos são escritos sem promessa de resultado em prazo fixo.
Personal trainer pode divulgar preço no site?
O Código de Ética do CONFEF não traz uma proibição expressa de informar o valor do serviço. O que ele faz é: recomendar que as condições sejam definidas antes, de preferência por contrato escrito, com a remuneração considerando critérios como complexidade, tempo, deslocamento e valores de mercado (art. 10), e proibir a oferta de serviços "mediante aviltamento de honorários ou concorrência desleal" (art. 10, § 2º). Para serviços a distância, a Resolução CONFEF nº 542/2024 (art. 13) repete que honorários e forma de pagamento devem ser acordados previamente.
Na prática: um "a partir de R$ X" ou a descrição dos pacotes, de forma informativa, é diferente de anúncio de preço vil para tirar alunos de colegas. Se quiser publicar valores ou uma condição promocional, confirme antes com o seu CREF.
Posso postar fotos de antes e depois de alunos?
O Código de Ética (Res. CONFEF 508/2023) não tem um artigo específico sobre fotos de antes e depois. Mas três regras se aplicam:
- Sigilo (art. 3º, XI, e art. 5º, XIII): informação do aluno não é sua para divulgar.
- LGPD (Lei 13.709/2018): a foto identifica o aluno, e dados referentes à saúde são dados pessoais sensíveis (art. 5º, II). Só publique com autorização por escrito.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 37): é proibida a publicidade enganosa, inclusive por omissão. Uma transformação apresentada como resultado garantido pode induzir o consumidor a erro.
Se você usar antes e depois, deixe claro que os resultados variam de pessoa para pessoa, não informe prazos como promessa e não exponha o aluno de forma constrangedora. Na dúvida, consulte o seu CREF.
Atendo online: o que muda no site?
A Resolução CONFEF nº 542/2024 regula a orientação de atividades físicas a distância (consultoria online, treino por vídeo, planilha com acompanhamento). Ela exige registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs (art. 1º, § 1º), nome e registro visíveis na oferta pela internet (art. 11), termo de consentimento livre e esclarecido do aluno (art. 8º) e, quando quem vende é uma empresa, um Profissional de Educação Física como responsável técnico (art. 1º, § 5º). No site, vale explicar com clareza se o acompanhamento é personalizado, em turma ou com conteúdo genérico, que são as três formas previstas no art. 1º, § 4º.
O que deve ter no site de um personal trainer?
| Seção | Por que importa | Cuidado ético |
|---|---|---|
| Apresentação com nome completo e CREF | É o que permite ao aluno conferir sua habilitação | Obrigatório (Res. 508/2023, art. 4º) |
| Formação, especializações e cursos | Diferencia você e ajuda o aluno a escolher | Só títulos que você realmente tem |
| Especialidades e público atendido | Filtra quem realmente combina com o seu trabalho | Sem prometer resultado em prazo fixo |
| Modalidades e região (academia, domicílio, ao ar livre, online) | Responde à dúvida mais comum | Atendimento online segue a Res. 542/2024 |
| "Como funciona a primeira avaliação" | Reduz a insegurança de quem nunca treinou com personal | Linguagem simples, sem sensacionalismo |
| Contato por WhatsApp e formulário | Contato rápido, no tempo do aluno | Formulário mínimo (ver LGPD abaixo) |
| Conteúdo educativo (opcional) | Gera confiança e ajuda no Google | Só conteúdo tecnicamente fundamentado (art. 5º, XVII) |
Como a SeuSite24h monta um site de personal trainer?
- Visual com energia, mas sem sensacionalismo: no briefing você escolhe a personalidade do site (por exemplo, "Energia e descontração") e as cores, sem contagem regressiva, "últimas vagas" ou fotos de corpos "antes e depois" de banco de imagens.
- Nome completo e CREF no site, a partir do registro profissional informado no briefing, no formato
CREF 000000-G/UF(o ideal é no rodapé de todas as páginas). - Botão de WhatsApp em todas as telas, para o aluno chamar sem precisar ligar.
- Presencial, online ou os dois: o modo de atendimento e as áreas atendidas são campos do briefing.
- Formulário de contato curto: nome e telefone já vêm marcados no briefing, e você pode acrescentar um campo personalizado, como "Objetivo".
- Textos sem promessa de resultado: "treino planejado para o seu objetivo" em vez de "perca 10 kg em 30 dias".
Qual plano faz sentido para um personal trainer?
| Situação | Plano sugerido | Estrutura |
|---|---|---|
| Personal autônomo, começando ou com um foco só | Essencial: R$ 497, 1 página | Apresentação + CREF, especialidades, modalidades e região, primeira avaliação, contato |
| Personal com presencial e online, ou vários públicos | Profissional: R$ 997, até 5 páginas | Início · Sobre e formação · Treino presencial · Consultoria online · Contato |
| Estúdio ou assessoria com equipe | Premium: R$ 1.997, até 10 páginas | Uma página por profissional (cada um com CREF) + modalidades + estrutura + contato |
Para quem quer só uma página direta, veja o site de 1 página. Detalhes e comparação em Planos e preços.
Quanto custa um site para personal trainer?
Na SeuSite24h, o preço é fechado:
- R$ 497 (1 página), R$ 997 (até 5 páginas) ou R$ 1.997 (até 10 páginas), em pagamento único;
- R$ 49,90/mês de manutenção, obrigatória, a partir do 2º mês (o 1º mês está incluso), com cancelamento sem multa. Veja o que está incluso em Manutenção de site;
- R$ 199, opcional, para criar o logotipo, a paleta de cores e o guia da marca.
Pagamento por Pix, cartão ou boleto (Mercado Pago). Para comparar com outras opções do mercado, veja Quanto custa um site em 2026.
Como funciona, passo a passo
- Escolha o plano em Planos e preços e faça o pagamento por Pix, cartão ou boleto.
- Preencha o briefing com seus dados, número do CREF, especialidades, modalidades, região e fotos.
- Nossos agentes de IA montam o site e uma pessoa da equipe revisa antes da publicação.
- Em até 24 horas após o briefing completo e o pagamento aprovado, o site vai ao ar em um subdomínio grátis, com SSL, formulário de contato e botão de WhatsApp.
- Você pede ajustes: são até 2 rodadas em até 7 dias após a entrega. Se não gostar, tem garantia de 7 dias com reembolso integral.
O processo completo está em Como funciona.
Site ou só Instagram?
O Instagram é ótimo para mostrar rotina e criar relacionamento, mas o algoritmo decide quem vê seus posts, e o perfil fica ao lado de milhares de outros profissionais. O site é o seu endereço: aparece no Google quando alguém busca "personal trainer" no seu bairro, explica com calma como você trabalha e recebe contatos direto no seu WhatsApp. O ideal é usar os dois e colocar o link do site na bio.
Cuidados com dados de alunos (LGPD)
Informações de saúde, como lesões, doenças, medicamentos e respostas de questionários de prontidão para atividade física, são dados pessoais sensíveis pela LGPD (Lei 13.709/2018, art. 5º, II). O formulário do site deve pedir só nome, telefone e objetivo. A anamnese completa fica para a avaliação, num canal seguro, como pede também a Res. CONFEF 542/2024 (arts. 2º e 3º) para o atendimento a distância.
Perguntas frequentes
Personal trainer pode ter site profissional?
Sim. O Código de Ética do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF nº 508/2023) permite a divulgação dos serviços, desde que toda publicidade, digital ou presencial, informe o nome e o número de registro do profissional no Sistema CONFEF/CREFs (art. 4º).
O que é obrigatório aparecer no site de um personal trainer?
O nome completo e o número de registro no CREF, de forma visível (Res. CONFEF 508/2023, art. 4º, e Res. CONFEF 542/2024, art. 11), no formato CREF 000000-G/UF para graduados (Res. CONFEF 617/2026, art. 57). Na SeuSite24h, o registro profissional é pedido no briefing e entra no site junto com o seu nome.
Personal trainer pode divulgar preço no site?
O Código de Ética do CONFEF não traz uma proibição expressa de informar valores, mas proíbe oferecer serviços mediante aviltamento de honorários ou concorrência desleal (art. 10, § 2º) e recomenda definir as condições antes, de preferência por contrato escrito. Antes de publicar preços ou promoções, confirme com o seu CREF.
Posso postar fotos de antes e depois de alunos no site?
O Código de Ética do CONFEF não tem um artigo específico sobre antes e depois, mas o sigilo profissional, a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor se aplicam. Publique só com autorização por escrito do aluno, sem prometer resultado ou prazo e deixando claro que os resultados variam.
Preciso de algo especial para divulgar consultoria online?
Sim. A Resolução CONFEF nº 542/2024 exige registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs, nome e número de registro visíveis na oferta pela internet e termo de consentimento livre e esclarecido do aluno. Se quem vende é uma empresa, ela precisa de um Profissional de Educação Física como responsável técnico.
Quem não tem registro no CREF pode anunciar como personal trainer?
Não. Pela Resolução CONFEF nº 542/2024 (art. 12), a orientação ou o anúncio de atividade física e desportiva por pessoa não registrada no Sistema CONFEF/CREFs caracteriza exercício ilegal da profissão, mesmo em ambiente virtual.
Quanto custa um site para personal trainer na SeuSite24h?
R$ 497 (1 página), R$ 997 (até 5 páginas) ou R$ 1.997 (até 10 páginas), em pagamento único, mais R$ 49,90 por mês de manutenção a partir do 2º mês. O logotipo e a identidade visual são opcionais, por R$ 199.
Em quanto tempo meu site de personal fica pronto?
Em até 24 horas após o briefing completo e o pagamento aprovado, com até 2 rodadas de ajustes em 7 dias e garantia de 7 dias com reembolso integral.
Outras dúvidas sobre prazo, pagamento, domínio ou cancelamento? Veja as perguntas frequentes.
Fontes consultadas em 05/10/2026
- Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs, Resolução CONFEF nº 508/2023 (arts. 3º, XI; 4º; 5º, XIII e XVII; 6º, I; 10; 16)
- Resolução CONFEF nº 542/2024, serviços a distância (arts. 1º, 2º, 3º, 8º, 11, 12 e 13)
- Resolução CONFEF nº 617/2026, forma de apresentação do número de registro (arts. 57, 58 e 61)
- LGPD, Lei 13.709/2018 (art. 5º, II)
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990 (art. 37)